A ideia de estado de natureza é comumente relacionada ao pensamento de Thomas Hobbes e Jean-Jacques Rousseau. O primeiro dentro da tese de que no estado natural há uma guerra de todos contra todos, portanto, deletéria ao gênero humano; enquanto o segundo teoriza o estado natural dos homens como um ideal que foi degenerado pela sociedade ao ponto de haver a necessidade do Direito e do Estado para solucionar os conflitos advindos dessa decadência. Kant nesse desiderato é um filósofo que dissertou sobre essa ideia, vinculando-a as premissas básicas de Thomas Hobbes, mas sob um viés especulativo intrínseco ao seu idealismo transcendental, mas, sobretudo ao seu realismo empírico como reflexo prático dessa construção teórica. Dentro dessa premissa, este estudo reconstrói o sistema kantiano e ressalta a importância dessa ideia junto ao sistema moral do filósofo de Königsberg, cuja reconstrução parte da metafísica kantiana até atingir a sua doutrina do Direito. Logo, é uma leitura que pode interessar não só aos estudiosos da filosofia, mas também aos operadores do Direito que almejam se aprofundar sobre uma das bases teórico-filosóficas do Direito ocidental contemporâneo.