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A história não contada da Teoria Geral do Estado no Brasil: juristas adaptáveis, ditadura e ensino jurídico no Estado Novo (1937-1945)

A história não contada da Teoria Geral do Estado no Brasil: juristas adaptáveis, ditadura e ensino jurídico no Estado Novo (1937-1945)

Sinopse

Sob a condução precisa e percuciente de Mateus Rocha Tomaz, o leitor é levado a recuperar a história do surgimento da Teoria Geral do Estado na Alemanha, a ressignificação da disciplina na República de Weimar e sua conturbada recepção pelo pensamento jurídico brasileiro no contexto do Estado Novo.Uma contribuição primorosa para pensarmos uma Teoria do Estado comprometida com as exigências do Estado Democrático de Direito preconizado pela Constituição de 1988. (GILMAR MENDES) O livro preenche uma lacuna na história da Teoria Geral do Estado brasileira ao explorar desde o contexto de surgimento dessa disciplina na Alemanha até a sua ressignificação e acolhida político-universitária pela ditadura do Estado Novo (1937-1945)". (MARCELO NEVES) (...) um livro fundamental que traz luz para todo um período da história da reflexão sobre o Estado no Brasil que não pode ser esquecido ou menosprezado. Mateus escreveu um texto erudito, seguro e indispensável sobre as origens, os impasses e os desafios da nossa Teoria do Estado. (GILBERTO BERCOVICI) A Editora Contracorrente tem o prazer de apresentar "A história não contada da Teoria Geral do Estado no Brasil: juristas adaptáveis, ditadura e ensino jurídico no Estado Novo (1937-1945)", de Mateus Rocha Tomaz. O autor mergulha no rico e espinhoso senso comum teórico que se sedimentou historicamente em torno da Teoria Geral do Estado, vista por muitos juristas, ainda hoje, como uma neutra análise do fenômeno estatal. A Teoria Geral do Estado surge na Alemanha com uma análise politicamente orientada a partir de premissas positivistas e organicistas, que buscam legitimar o Princípio Monárquico, contrapondo-o aos princípios constitucionais liberais da soberania popular e da separação de poderes. O contexto é semelhante ao Brasil do Estado Novo que, a partir do Decreto-Lei nº 2.639/1940, divide a cátedra de Direito Público e Constitucional nas cadeiras de Teoria Geral do Estado e de Direito Constitucional, tornando-se duplamente autoritária, como doutrina de Estado e como espaço acadêmico que beneficiava constitucionalistas alinhados.