A obra proporciona, sob o prisma da juridicidade e da força normativa do princípio nemo tenetur se detegere (não autoincriminação), uma análise crítica acerca do entendimento jurídico que respalda a penalização na esfera administrativa do condutor que tão somente se recusa a realizar o teste do etilômetro, mesmo sem apresentar sinais de alteração da capacidade psicomotora. É apresentado, nesse contexto, um conceito de interesse público – supremo interesse público – em que a supremacia proposta se consubstancia numa compatibilização dos direitos individuais (não autoincriminação) e coletivos (segurança viária) na práxis exegética. O estudo aqui enfatizado evidencia também a fusão, durante a abordagem fiscalizatória, dos ramos dos direitos administrativo sancionador e penal nos casos que envolvem a recusa ao teste técnico que permite a certificação de álcool ou outra substância psicoativa no organismo do condutor. Assim, demonstra-se uma ofensa e mitigação a direito fundamental do cidadão e ao próprio Estado Democrático de Direito na medida em que o Estado pune severamente na seara administrativa a quem se recusar a participar de modo ativo de teste cujo resultado possa ser utilizado contra si em um possível processo criminal. Logo, a obra reafirma a indeclinabilidade do princípio nemo tenetur se detegere diante do sistema punitivista estatal a partir de pesquisa doutrinária, de análise jurisprudencial e de estudo de normativas tanto nacionais como internacionais.