Já na introdução, a relação problemática entre celeridade e segurança é posta à prova. Isso porque o processo indica caminhos e, por conseguinte, quer ser um meio seguro para se chegar a um fim. Infelizmente, a demora existe. Uma degeneração no processo. Ela dificulta ou aniquila o caminhar, impedindo que o processo seja o que tem de ser: um caminho seguro e tempestivo para a entrega da prestação jurisdicional.
Um dos meios para que o problema possa ser enfrentado é a flexibilização procedimental feita pelo juiz ou, em outras palavras, a "adequação formal judicial". Essa flexibilização pode (ou deve!) ser feita pelo juiz? Quais os fundamentos e requisitos? Isso não seria fonte de insegurança? O livro enfrenta essencialmente essas questões.
A partir de uma narrativa histórica, é demonstrado como evoluiu a atuação do magistrado na condução do processo em Portugal. Do juiz árbitro ao juiz ativo, do juiz ativo ao juiz cooperante, passando finalmente ao juiz gestor. Já que somos herdeiros da tradição jurídica portuguesa, isso diz muito para nós.
Em seguida, o autor analisa o direito vigente em Portugal, e não para tecer comentários, apenas. Toma-o como ponto de partida para construir uma teoria geral da adequação formal judicial. As respostas construídas forneceram novas perguntas e ideias sobre tema tão instigante. Nelas percebem-se, de modo nítido, os pressupostos, os limites e as formas de controle da adaptação procedimental pelo juiz.
Adaptado do prefácio de Beclaute Silva.