Não é novidade que o Brasil convive com uma situação de insegurança jurídica na modulação de efeitos no controle concentrado de constitucionalidade, mais especificamente em matéria tributária.
O direito positivo visa à garantia da segurança jurídica. No entanto, justificar o direito positivo com base na segurança jurídica e na pacificação social não é simples. Jeremy Bentham se aventurou ao tentar justificar a legitimidade de um sistema rígido de normas com base no sonho de se garantir a maior soma total de felicidade dentro de uma sociedade.
Questiona-se: quais argumentos são válidos para excepcionar a retroatividade da decisão judicial? São justificáveis argumentos em favor dos direitos do contribuinte? Também se autoriza a modulação de efeitos em favor do Erário? Como o STF tem justificado a modulação em favor do contribuinte ou do Fisco?
Por meio da análise empírica, baseada na seleção de acórdãos pertinentes, os resultados desta pesquisa levam a uma reflexão sobre a legitimidade da aplicação da modulação de efeitos em favor da Fazenda Pública.
Desse modo, a autora procura destacar, com clareza e simplicidade, a relação entre o utilitarismo e a modulação de efeitos, tema extremamente instigante no âmbito da ciência jurídica.