Em "A fase procedimental introdutória do processo civil brasileiro", o autor, superando as abordagens tradicionais focadas em atos ou características procedimentais isolados – sobretudo os atos de conteúdo predominantemente postulatório, o que ensejou a rotulação de "fase postulatória" –, propõe uma concepção sistematizada das atividades programadas na etapa inicial do processo, colocando-as como uma técnica-matriz: a técnica de introdução (definição) dos elementos subjetivos e objetivos, inclusive com o controle da viabilidade do processo. A partir dessa premissa metodológica, o autor analisa os fundamentos que legitimam essa técnica, a sua estrutura, as suas funções (formação da demanda, formação da defesa, autocomposição, entre outras) e as pautas relevantes para o seu adequado gerenciamento. No contemporâneo, a responsabilidade necessária e as repercussões individuais e sociais – em especial os escopos social, político e jurídico – subjacentes à utilização do processo judicial como método de trabalho para a construção de tutelas jurisdicionais cada vez mais tomam a consciência dos estudantes, pesquisadores e operadores do processo civil, e constituem base para a reflexão e a contribuição que o autor pretende oferecer através deste estudo: um modo de introdução do processo que possibilita, ao mesmo tempo, assegurar a utilidade do seu desenvolvimento (celeridade, economia e racionalidade processuais) e a eficácia da sua conclusão (tutela justa, tempestiva e efetiva).