Neste livro, concentra-se na hermenêutica juríco-filosófica. Primeiro, a hermenêutica de Hegel na "Certeza sensível", nos parágrafos 90-110. Opera-se com elementos gramaticais e semânticos para, ao final, propô-la como um dos dados teóricos fundamentais da hermenêutica e da prática jurídica contemporânea. Segundo, estuda-se analiticamente a noção de aplicação de Gadamer levando em conta a lógica e a consistência de seu pensamento e visa colocar as suas proposições principais no âmbito da teoria e da prática jurídica nos casos concretos. Terceiro, afirma-se que a inteligência jurídica é naturalmente dialética e que a sua especificidade é correlacionar a dinâmica social e a justa na aplicação da lei. Quarto, analisa-se a interpretação de importantes juristas brasileiros a favor e contra o Acordo do Brasil com a Igreja Católica Romana, destacando as suas qualidades e limitações para ao final acrescentar à teoria hermenêutica do Direito a inteligência jurídica da self-interpretation e dialogal. Quinto, analisam-se o embate hermenêutico entre o Cláudio Fonteles, Procurador Geral da República, na ADI 3510 e o Acórdão do Supremo Tribunal Federal relativa à questão.