Chaïm Perelman (1912-1984) é um nome importante entre os estudiosos da argumentação, no século XX. Expôs sua teoria no livro Tratado da Argumentação A Nova Retórica (1958), após uma infrutífera tentativa de formalização lógica dos valores. Sua teoria recebeu o nome de nova retórica, porque revisitou as três formas clássicas de argumentação judiciária, deliberativa e epidítica , e apresentou várias inovações quanto à tradição retórica de matiz aristotélica. Defendemos a tese de que, a partir da nova retórica, as formas argumentativas judiciária e deliberativa podem, na verdade, ser reduzidas essencialmente à epidítica e que esta, por sua vez, tem um forte valor educacional, aos moldes da paideia grega. No intuito de comprovarmos isso, partiremos do modo como Perelman inicialmente pretendeu associar os valores à lógica formal. Apresentaremos algumas de suas críticas ao positivismo lógico e ao juspositivismo e, subsequentemente, pontuaremos os motivos de Perelman ter resgatado o estudo da retórica e suas nuances em linguagem natural, as quais não haviam sido devidamente percebidas pela tradição. Enfim, justificaremos o porquê de o discurso epidítico se situar como essencial às demais formas argumentativas, destacando seu papel na transmissão dos valores, a partir do esquema lógico-argumentativo da nova retórica e de discursos deliberativos e judiciários, dos quais procuraremos extrair seus respectivos núcleos epidíticos.