O art. 169 da Carta de 1946 previa a aplicação da União, Estados e Distrito Federal de nunca menos de dez por cento e dos Municípios a aplicação de nunca menos de vinte por cento de suas rendas na manutenção e desse desenvolvimento do ensino. Em 20 de dezembro de 1961 foi sancionada a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 4024/61), sendo considerada como um grande passo para a unificação do ensino no país, sem, contudo, modificar substancialmente o sistema educacional. Essa Lei 4024/61 previa a obrigatoriedade do ensino primário, apontando para o avanço em relação à declaração do direito à educação ao tal nível de ensino como obrigatório.