O ITCMD é um imposto estadual cuja Lei Geral Complementar ainda não foi criada, possibilitando a cada Estado e ao Distrito Federal a eleição de diferentes critérios para sua instituição e cobrança, em especial o critério quantitativo – base de cálculo e alíquota – na tributação da doação de quotas e ações de sociedades.
A definição de qual o Ente competente para tributar a doação desses bens – e qual o critério quantitativo a ser aplicado –, por sua vez, dependerá exclusivamente da definição de onde se encontra domiciliado o doador, por força do que dispõe a Constituição Federal de 1988.
Nesse sentido, seria possível que o doador elegesse seu domicílio em um estado cujo critério quantitativo de ITCMD fosse mais benéfico na tributação da doação de quotas e ações de sociedades?
A análise dessa possibilidade é o que se busca no presente livro, que será realizada precipuamente sob o viés da necessidade de se observar a aplicação dos conceitos, institutos e formas do Direito Privado e seus respectivos efeitos ao Direito Tributário, justamente por ser o domicílio um instituto conceituado e regulamentado primordialmente pelo Direito Civil.