Esta obra tem como principal objetivo demonstrar a incompatibilidade entre a gestão judicial da prova e o sistema processual acusatório, dentro da perspectiva de um Estado Democrático de Direito, tendo como base um estudo do Direito Penal Econômico e a criminalidade supraindividual. Parte-se de uma reflexão histórica sobre a mudança de paradigma do Direito Penal, apontando o cenário de complexidades (processual e probatório) que a criminalidade que atua na ceara econômica evidencia. A partir da análise dos sistemas processuais, identifica-se que o modelo acusatório é o único que se compatibiliza com o Estado Democrático de Direito, sendo certo que a Magna Carta de 1988 fez, ainda que não expressamente, a opção pelo mencionado sistema processual. Assim, considerando as possibilidades existentes no ordenamento jurídico brasileiro de concentrar a gestão probatória nas mãos do julgador, faz-se necessária a reorganização dos atores processuais para que, com fundamento no princípio do contraditório e da imparcialidade, o julgador se afaste das provas e figure no processo como garantidor dos direitos fundamentais das partes. A ideia é proporcionar um processo cuja estrutura impeça a contaminação da imparcialidade do juiz e, ao mesmo tempo, dê efetividade ao princípio do contraditório. Com base nessas premissas, constrói-se um papel constitucionalmente harmonioso para o julgador, atendendo o preceito democrático de julgamento fundado no debate em contraditório viabilizado às partes.