Este livro analisa a dialética do direito à saúde, entre o Direito fundamental à saúde e a escassez de recursos e, por fim, como síntese, traz que as políticas de saúde devem se dar em processo democrático de decisão com a participação e contestação pública, através dos conselhos e conferências de saúde. Analisa-se o neoconstitucionalismo e o Estado de Bem-estar social, a fim de introduzirem-nos ao desenvolvimento da pesquisa. A "tese da dialética" do direito à saúde traz argumentos que sustentam e justificam o direito à saúde na condição de direito e dever fundamental, de titularidade universal, como bem jurídico fundamental na Constituição Federal de 1988. Nessa perspectiva de que o Estado deve garantir o direito à saúde, identifica-se o mínimo existencial e o princípio da Proibição do Retrocesso Social. A "antítese" aborda a escassez de recursos públicos, partindo da premissa de que vivemos em um cenário de escassez de recursos, onde as necessidades a serem suportadas pelo Estado serão sempre maiores do que suas possibilidades orçamentário-financeiras. A partir dessa perspectiva, por vezes óbvias aos economistas e gestores, porém, nem sempre para os juristas, é analisado o debate acerca da judicialização da saúde, bem como da cláusula de "reserva do possível".