O texto buscou responder ao seguinte questionamento: o ativismo judicial é necessário ou desnecessário quando da efetivação, concretização de direitos fundamentais?
Após o desenvolvimento teórico acerca do tema, pôde-se compreender aspectos essenciais à jurisdição que precedem a atuação do Poder Judiciário, bem como a diferenciação possível (e essencial) entre judicialização e ativismo judicial. Ainda, apresenta elementos que podem auxiliar na busca pelos limites do/e ao poder de decidir.
Após a análise da incidência do ativismo judicial, no contexto dos direitos fundamentais, na prática, em decisões reais, concluiu-se que:
Não há que se falar em ativismo judicial bom ou ruim e também que o ativismo judicial é desnecessário quando da concretização, efetivação dos direitos fundamentais, devendo este ser evitado por representar violação à separação dos Poderes bem como apresentar riscos ao próprio Estado Democrático de Direito, vigente no Brasil.