Nossa 2ª edição foi acrescida do Tratado de Marraqueche que estabelece exceções aos direitos autorais, permitindo que as obras possam ser adaptadas para formatos acessíveis, como braille, áudio e digital. Seu objetivo principal é garantir que pessoas com deficiência visual, física ou intelectual possam acessar as mesmas obras que todas as outras pessoas. Isso inclui livros, artigos, filmes, músicas e outras formas de conteúdo cultural. O Tratado de Marraqueche foi negociado durante vários anos pela Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI) e foi adotado em 2013 durante uma conferência realizada em Marraqueche, Marrocos. Desde então, o acordo foi ratificado por vários países em todo o mundo, incluindo o Brasil. No Brasil, o Tratado foi promulgado pelo Decreto nº 9.522, de 8 de outubro de 2018, com status constitucional e regulamentado meio do Decreto nº 10.882, de 3 de dezembro de 2021.