O texto tenta evidenciar que na maioria dos sistemas jurídicos da atualidade, no contexto da concretização dos direitos efetivado por meio do processo judicial, os litigantes constituem, recortam e modificam a realidade, produzindo verdades, realidades e subjetividades com o objetivo de alcançarem o sucesso das suas pretensões, pouco importando a apuração da verdade dos fatos. Incumbe ao julgador, neste cenário, reconstruir as circunstâncias juridicamente relevantes para a solução do conflito, de acordo com os elementos de prova produzidos no curso do processo. O provimento que emite com a finalidade de encerrar a contenda não revela, em absoluto, a verdade material subjacente ao litígio, mas, no máximo, incorpora a 'mentira' menos evidente, ou, em outras palavras, a verdade mais convincente.