O presente livro visa analisar teoricamente a queda do positivismo e o surgimento do neopositivismo, corrente filosófica a qual se assenta o neoconstitucionalismo. Partindo dos ideais neoconstitucionalistas, pretende-se apresentar um novo conceito de constituição interligado a sua força normativa, tudo para demonstrar que as normas constitucionais que expressam valores importantes para uma sociedade possuem força normativa precisando ser concretizados. Fala-se então de concretização constitucional por intermédio das ações coletivas. No entanto, a referida concretização instrumentalizada pelas ações coletivas acaba por engendrar o que se tem denominado de judicialização da política e o próprio ativismo judicial, em outros termos, destaca-se o protagonismo do Poder Judiciário com a expansão da jurisdição constitucional. Ao mesmo tempo aparecem inúmeras críticas a respeito, basicamente demonstrando que o protagonismo do Poder Judiciário é antidemocrático. Para reflexão, apresenta-se então um conceito remodelado de democracia no paradigma constitucional do Estado democrático de direito, aprofundando-se no estudo da teoria da separação de poderes e da legitimidade democrática da jurisdição constitucional.