O livro é o início da jornada pela gênese e transformação do instituto da responsabilidade civil, desde seus traços arcaicos de vingança até a construção racional da reparação jurídica social. Percorrendo os caminhos da filosofia política, do direito romano, da mitologia e da história para demonstrar como a noção de responsabilização evoluiu ao longo dos séculos, moldando-se às necessidades sociais, éticas e econômicas.
A obra propõe uma análise crítica do transplante de normas entre sistemas jurídicos, explorando o impacto da codificação do Civil Law, especialmente do Código Napoleônico, sobre o ordenamento jurídico brasileiro. Aborda a distinção entre responsabilidade subjetiva e objetiva com base em uma leitura inovadora dos fundamentos do Código Civil, revelando como o direito pode e deve ser compreendido como instrumento de cooperação social, e não apenas como ferramenta de imposição normativa.
Entrelaçando doutrina clássica, jurisprudência atual e referências culturais densas — de Antígona a Gilgamesh, de Aristóteles a Hannah Arendt —, o texto convida o leitor a refletir sobre os limites da culpa, o papel da boa-fé, o nexo causal flexível e a função social dos contratos no século XXI.
Este livro é uma provocação intelectual: é possível construir um sistema jurídico que respeite as raízes históricas da justiça, mas que se adapte aos desafios da pluralidade contemporânea? A resposta da autora é clara, fundamentada e imperdível.