Em 2011, Minas Gerais foi palco de uma greve de professores que durou mais de 100 dias. Essa greve foi interrompida devido a decisões judiciais proferidas pelo TJMG e pelo STF, que a consideraram abusiva.
Segundo essas decisões, a greve objetivava a proteção do princípio do interesse privado, a saber, seus salários, que colidiria com o princípio do interesse público, isto é, o Direito à educação. Abrasileirada, a ponderação entre princípios preconiza a supremacia do interesse público em detrimento do interesse privado, como regra. Ocorre que essa ponderação está em desacordo com sua gênese, conforme concebida por Robert Alexy.
Ademais, resultado do exercício hermenêutico, a greve foi um instrumento cujo objetivo era pleitear o piso salarial nacional, o que recoloca a colisão entre princípios, em questão, que passa a ser do princípio do interesse público (lato sensu) para consigo mesmo e revela ou um empate ou uma autoimplicação. Os casos de empate nada mais mostram do que a impossibilidade de ponderar, tal como pensado por Alexy e Habermas, e gera uma aporia.
Quando dois princípios possuem o mesmo peso, decidir corresponde ao dilema do Asno de Buridan, que, por sua vez, revela as dificuldades de a razão escolher por um bem quando há dois igualmente necessários, embora excludentes. Valendo-se da racionalidade que os jusfilósofos relegam ao Direito, questiona-se sobre a possibilidade de se abandonar a razão e simplesmente fazer a escolha.