Essa obra objetiva responder de que forma o Direito à Cidade em seu conceito filosófico, bem como conforme concebido pelos movimentos sociais, está recepcionado no ordenamento jurídico brasileiro. A hipótese que procura responder ao problema é a de que o Direito à Cidade, sistematizado pela Carta Mundial pelo Direito à Cidade e dos escritos de Borja e Muxí, está recepcionado no ordenamento jurídico brasileiro com status de norma de direito fundamental, assumindo que, mesmo de forma implícita, esse direito se faz presente na Constituição Federal Brasileira de 1988, na confluência dos direitos sociais à moradia, transporte público, trabalho, participação democrática e ao meio ambiente natural, artificial e cultural equilibrado.