O instituto da boa-fé objetiva é, sem dúvidas, um dos mais complexos de nosso ordenamento: em que pese sua aplicabilidade ampla, enquanto verdadeiro corolário do direito positivo, sua construção dogmática enquanto um conceito indeterminado torna sua operacionalização muitas vezes complexa e pouco efetiva.
Além disso, tal como a boa-fé foi empregada ao longo da evolução epistemológica do direito brasileiro, criou-se ainda a falsa noção de que se trata de um instituto restrito ao direito privado, sendo que seu uso no direito público (notadamente o direito tributário) é inócuo e até mesmo impraticável.
A presente obra tem, portanto, uma missão dúplice: em primeiro lugar, será demonstrado que a boa-fé, em que pese tenha tido sua evolução axiológica e instrumental no âmago do direito privado, é um instituto de direito positivo, possuindo uma aplicabilidade muito mais ampla e apta a, inclusive, solucionar complexos problemas evidenciados no bojo do direito público.
Superado esse aspecto, há ainda o segundo ponto a ser tratado: não obstante seja a boa-fé um conceito de aplicabilidade autônomo, é necessário demonstrar o porquê de se falar em boa-fé e quais as peculiaridades desse instituto face a outros de alcance semelhante, como a proteção da confiança legítima e a segurança jurídica.