Trata-se de temática contemporânea sobre liberdade de fé e do culto religioso em tempos de pandemia e de isolamento social, em face dos Decretos do Executivo no âmbito da União, Estados e Municípios – os quais impuseram medidas de segurança e prevenção contra o Covid-19 e restrições de direitos, a exemplo da assistência religiosa, prática mitigada às diversas religiões e seu "culto" sagrado. Diante da assertiva, a dicotomia entre a liberdade de fé e a segurança dos fiéis em tempos pandêmicos ganhou notoriedade nas discussões. Neste viés, a problemática está em saber se a liberdade religiosa e sua assistência presencial – ainda que em isolamento social – sobrepõe a segurança dos fiéis em termos de saúde coletiva, considerando que liberdade de fé e culto usufruem de proteção constitucional. Através do método hipotético – dedutivo, busca-se evidenciar os princípios que norteiam as decisões do Supremo Tribunal Federal – STF no tocante à colisão entre direitos humanos fundamentais e invioláveis. No contexto das discussões, imperioso é conhecer o papel do STF nas discussões. Analisados os resultados, verificar-se-á que a vida precede a liberdade e não o contrário. In fine, apresenta-se a proposta de um ponto de fusão entre fé e ciência, qual seja a renúncia temporária de um direito fundamental em benefício de um bem maior, a preservação da própria humanidade.