Há muito é conhecido de todos do meio acadêmico, sobre a precariedade prática do conjunto de leis existentes no Brasil, principalmente quando este é confrontado em paralelo ao autêntico cumprimento dos direitos humanos. Assim, quando tais direitos são transgredidos em nosso país e nossa Justiça não obtém repará-los, busca-se na Corte Interamericana de Direitos Humanos, a fidedigna salvaguarda para que estes direitos sejam cumpridos na sua totalidade. Daí surgem as indagações: - Quando é que se realiza de fato a atuação da Corte Interamericana de Direitos Humanos, em especial, nos casos brasileiros de violação dos direitos humanos? - Qual é a influência que nossa Corte Maior, do Supremo Tribunal Federal, pode ter na implementação das decisões no Estado brasileiro pela garantia dos direitos humanos e submissão ao Direito Internacional? São questões que debatemos e que tem o objetivo único de analisar os casos em que o Brasil foi investigado e, em algumas vezes, condenado pela CORTE por violação dos direitos humanos, com a qualificação de se verificar a garantia de efetivação destes direitos internacionalmente consagrados no ordenamento jurídico brasileiro.