A previsibilidade é elemento que racionaliza e simplifica as relações sociais. No Direito, por ser manifestação essencial da segurança jurídica, as normas devem ser inspiradas pela previsibilidade. No Direito Tributário, a previsibilidade deve garantir os direitos dos contribuintes e também atender aos interesses da Fazenda Pública.
A previsibilidade em favor do contribuinte é efetivada a partir das garantias estabelecidas nas limitações constitucionais ao poder de tributar e de princípios implícitos como a confiança legítima e a boa-fé objetiva. Por outro lado, se o Estado deve assegurar a segurança jurídica dos particulares, na relação obrigacional tributária, aos contribuintes não é dado agir de maneira contraditória. A previsibilidade em favor da Fazenda Pública justifica a aplicação no Direito Tributário de teorias como a do abuso de direito e da fraude à lei, para corrigir situações em que os devedores tentam escapar da aplicação das leis fiscais em prejuízo às atividades de fiscalização, arrecadação e cobrança.
A efetivação da previsibilidade no Direito Tributário, portanto, é mecanismo de preservação das expectativas de ambas as partes no vínculo, servindo para atenuar os conflitos entre os sujeitos passivo e ativo e para concretizar um cenário permeado pela justiça fiscal.