A Constituição Federal, em seu capítulo VII, artigos 37 a 41, estabelece as normas a serem observadas por todos entes da Federação. Este capítulo é denominado “Da Administração Pública”. O Artigo 39 determina que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão conselho de política de administração e remuneração de pessoal, integrado por servidores designados pelos respectivos Poderes. Assim, legislação ordinária deve tratar das formas de acesso, aquisição de estabilidade, perda de cargo, acumulação de cargos, aposentadoria e princípios. Cumprindo o preceito constitucional a União editou a lei 8.112 em 11 de dezembro de 1990 que regula a relação dos servidores públicos civis com sua Administração. Aqui está disposto o texto da lei 8.112 – Regime Jurídico Único – RJU - na íntegra, atualizado com as alterações efetivadas pela Lei 12.527, de 2011. Não comentado.
Excelente material de estudo para concursos.
Sumário
Das Disposições Preliminares / Do Provimento / Da Vacância / Da Remoção e da Redistribuição / Da Substituição / Dos Direitos e Vantagens / Do Vencimento e da Remuneração / Das Vantagens / Das Licenças / Dos Afastamentos / Das Concessões / Do Tempo de Serviço / Do Direito de Petição / Do Regime Disciplinar / Dos Deveres / Das Proibições / Da Acumulação / Das Responsabilidades / Das Penalidades / Do Processo Administrativo Disciplinar / Do Afastamento Preventivo / Do Processo Disciplinar / Da Seguridade Social do Servidor / Dos Benefícios / Da Assistência à Saúde / Do Custeio / Da Contratação Temporária de Excepcional Interesse Público / Das Disposições Transitórias e Finais.