A cidadania deve ser exercida com plenitude, pois assim exige a dignidade da pessoa humana. A igualdade, por sua vez, afasta discriminações desarrazoadas e, por conseguinte, juridicamente inaceitáveis. Tais constatações se aplicam a gays e lésbicas, abrangem seus relacionamentos afetivo-sexuais estáveis, que visam a constituição de núcleos familiares, e geram implicações jurídicas. O objetivo geral do estudo que ora se inicia é identificar, no ordenamento jurídico pátrio, as possibilidades jurídicas de analogia das uniões homossexuais com as uniões estáveis, e os objetivos específicos são: A) analisar os princípios que, presentes na Constituição Cidadã de 1988, fundamentam a analogia das uniões homossexuais com as uniões estáveis reguladas legalmente; B) explicar a aplicabilidade da analogia das uniões homossexuais com as uniões estáveis heterossexuais, a partir da definição de analogia à luz doutrinária e da sua previsão legal; C) discorrer sobre as pioneiras decisões do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul em matéria de uniões homossexuais no âmbito do Direito de Família. Pelo fato de não se pautar em dados estatísticos, mas na interpretação do Direito Brasileiro, a presente pesquisa é qualitativa e nela são utilizados dois procedimentos técnicos: pesquisa bibliográfica e pesquisa documental. A conclusão é que existe analogia das uniões estáveis homossexuais com as uniões estáveis heterossexuais normatizadas pela Lei nº 9.278/1996 e pelo novo Código Civil.