"Missão por demais honrosa é a de prefaciar esta obra, "Superendividamento dos consumidores e o CNJ: aspectos materiais e processuais", coordenada por afamadas juristas, a Professora Claudia Lima Marques, a Advogada Juliana Loss de Andrade, e a Juíza de Direito Trícia Navarro, além deste subscritor, a qual resulta de sugestão apresentada pelo Grupo de Trabalho criado por intermédio da Portaria 55/2022, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ. A concretização dessa iniciativa surgiu a partir do propósito de registrar e reunir as valiosas contribuições obtidas ante renomados operadores do Direito, especializados no tema de defesa do consumidor, como produto final dos trabalhos realizados por ocasião do Seminário Acadêmico, cujo nome deu o título a este livro, realizado em Brasília, no dia 30 de novembro de 2022, no auditório do Superior Tribunal de Justiça.
Naquele marcante evento, além dos debates e reflexões acerca da implementação e do aperfeiçoamento dos novos procedimentos introduzidos pela Lei 14.181/2021, no seio do Código de Defesa do Consumidor, também ocorreram valiosíssimas discussões alusivas a questões sensíveis tratadas pela novel legislação, tendo sido por demais proveitoso compartilhar relatos de vivências, projetos e programas já desenvolvidos, com êxito, em diversos pontos desse país verdadeiramente continental, tudo no precioso afã de dar efetividade à lei, a bem da defesa do Sistema de Consumo, responsável pelo ethos vivendi da atual sociedade.
Sem a equivocada e pretensiosa intenção de esgotar, neste suscinto prefácio, o riquíssimo conteúdo reunido na obra ora apresentada, recomenda-se, agora sim, com uma pontinha de orgulho, a leitura atenta dos belos textos aqui colecionados, aparentando-se oportuno, desde já, anunciar que, em momento algum, houve preocupação de uniformizar pontos de vista e entendimentos esboçados pelos diversos conteudistas, ante os quais é merecido e indispensável depositar elogiosas referências, tanto em razão da produção científica, adiante exposta, nas quais defendem, com firmeza, aspectos referentes, por exemplo, à indispensável e valiosa segurança jurídica, quanto por, em outras ocasiões, proporem arrojadas metas cujo propósito maior, então, tem a ver com a busca, quase utópica, da concretude do direito e do seu efetivo parâmetro prestacional, fins tão almejados pela sociedade atual".
Trecho do prefácio de Marco Aurélio Gastaldi Buzzi