O tema da dedução fiscal do ágio pago por investidores estrangeiros em investimentos não especulativos no Brasil envolve um contencioso bilionário e ainda não foi definido pelo Poder Judiciário. Neste livro, investiga-se se o ato de desconsideração das sociedades holdings constituídas por muitos desses investidores (na prática, a única maneira da maior parte deles fazer jus à tal dedutibilidade) ofende a regra de não discriminação contida no ordenamento jurídico brasileiro.