A expressão inglesa Legal Design, também conceituada de forma pioneira por Hagan, indica a viabilidade de implementação de técnicas de design ao direito no intuito de recolocar o indivíduo na centralidade das rotinas e dos processos levados a efeito na seara jurídica. Trata-se de estudo bem mais amplo do que o Visual Law, por exemplo, e seu vasto campo de aplicação tem despertado grande interesse em tempos nos quais tanto destaque se dá ao que se convencionou chamar de "direito 4.0".
A aliança entre a técnica – propiciada pelo design – e a dogmática jurídica tem o poder de simplificar e acelerar a compreensão dos instrumentos disponíveis no ordenamento, tornar documentos complexos mais acessíveis ao cidadão, melhorar a prestação jurisdicional, a atuação ministerial, a prática advocatícia, as rotinas empresariais (em vários segmentos) e, de modo geral, a experiência que
se tem com o Direito. Não se trata, portanto, somente do festejo à dimensão estética – embora esta seja igualmente relevante – que o bom design proporciona.
Foram estabelecidas três subdivisões estruturais entre os capítulos: (i) na Parte I, são explorados os aspectos conceituais e metodológicos do Legal Design; (ii) na Parte II, são apresentados modelos de Legal Design aplicado; (iii) na Parte III, busca-se apresentar ao leitor como o Legal Design é consolidado na prática.
Além dos textos, a obra está composta por conteúdos complementares em vídeo, que podem ser acessados pela leitura de QR Codes. Vários autores apresentam, em contato mais direto com o público, comentários de aprofundamento sobre seus respectivos temas com o objetivo de reforçar o que está posto no texto.