Defeitos, vícios e obsolescência dos bens de consumo tornaram-se problemas que vêm sobrecarregando os órgãos administrativos e jurisdicionais competentes. Decorrem, em várias oportunidades, do desconhecimento da população, inclusive de alguns profissionais do próprio setor jurídico, sobre a denominada garantia legal dos produtos e serviços. Acredita-se que o instrumento entregue pelos fornecedores após a contratação, denominado de garantia contratual, regerá todos os direitos e deveres entre as partes. A falta de informação e de educação dos brasileiros sobre os prazos previstos na Lei n. 8.078/90, para reclamarem das desconformidades identificadas, conduzem-nos à crença de que aquilo que é ditado pelos agentes econômicos será sempre válido. Muitos optam pela garantia estendida sem necessidade real, eis que não têm ciência dos direitos que lhes foram assegurados. Conquanto o Código de Defesa do Consumidor não contenha regras expressas que obriguem os empreendedores, ao concederem a garantia contratual, prestarem esclarecimentos sobre a estrutura legal protetiva, e não mencione a obsolescência, são expostos fundamentos constitucionais e normativos que sedimentam os pleitos administrativos e judiciais em prol daqueles que sofrem tais agruras. Integram esta obra a contextualização histórica das mencionadas questões, os sujeitos e objeto da relação de consumo, bem como o conceito e as espécies de vícios que o afetam, mormente a obsolescência, e a responsabilidade civil dos fornecedores. Propõe-se uma hermenêutica crítica e abalizada em busca efetiva tutela dos vulneráveis.