Atualmente a doutrina preconiza a constitucionalização do direito civil e mesmo do direito processual civil, sendo este, com suas regras e princípios voltados à resolução de pretensões colocadas em juízo. A valorização do ser humano exige um instrumental capaz de tornar efetiva a resposta do Poder Judiciário na proteção dos direitos subjetivos protegidos pelo ordenamento jurídico. O direito processual preocupa-se com formas aptas a proteger real e efetiva solução dos conflitos, os quais são absolutamente inerentes à vida em sociedade. 2 E assim, 'a experiência há de ser apresentada como uma experiência integral, em que não só os fatos objetivos, mas, também, as categorias subjetivas, que os qualificam, são igualmente partes da experiência, e igualmente se acham incluídos na história do homem' (Goffredo Telles Júnior).