Os direitos da personalidade são todos aqueles relacionados ao indivíduo, englobando seu corpo, sua imagem, seu nome, e todos os aspectos que caracterizam sua identidade. A doutrina jurídica classifica os direitos da personalidade em três grandes grupos: a) direitos inerentes à integridade física, abrangendo o corpo e os aspectos físicos do indivíduo; b) direitos inerentes à integridade psíquica, envolvendo sua privacidade e liberdade; c) direitos inerentes à integridade moral, como a intimidade e a honra. A Constituição Federal de 1988 colocou a pessoa no centro do ordenamento jurídico e a dignidade humana como norteadora de todo o ordenamento. Desse modo, todos os institutos jurídicos devem ser aplicados com a finalidade de promover a máxima proteção da dignidade humana. Nos termos de Juliana Borcat e Aline Alves, 'os direitos de personalidade possuem caráter dúplice e estão entre os mais importantes direitos fundamentais, ao mesmo tempo, consolidam-se como direitos subjetivos privados, assentados no direito civil'.