O Direito internacional no tempo antigo amplia a perspectiva usual, para explicar a construção progressiva e milenar do direito internacional, presente e atuante desde a Antiguidade, entre as cidades estado da Suméria e os impérios do Oriente próximo, passando pelos persas, das cidades-estado gregas ao vasto mundo helenístico, e a contribuição de Roma – com elementos 'internacionais' desde as origens, até sua expansão como império mundial – com breves notas sobre a Índia e a China antigas. O direito internacional é um aporte civilizacional, para modelar a convivência pacífica entre coletividades humanas. A celebração de tratados, vínculos de comércio e intercâmbio cultural, enviar e receber representantes diplomáticos, o asilo e mesmo normas sobre a guerra estão presentes desde essas civilizações – e são elementos vitais do direito internacional até hoje. Essa perspectiva ampla é fundamental para evitar distorção frequente da verdade e da história – reducionista do tempo histórico e da diversidade cultural, por enxergar um sistema internacional somente a partir de 1648. O que não faz sentido, como se pode descobrir – ou confirmar – com a leitura deste livro!