Com muita alegria, recebi o convite de prefaciar esta obra de Leonardo Gomes
de Aquino e Wagner Armani, sobre tema que me é tão caro e que perfaz uma das
bases do desenvolvimento econômico: os contratos empresariais.
Se em 2.002, o Direito Empresarial como disciplina autônoma aproximava-se
de uma crise, com a revogação parcial do Código Comercial e a unificação das
obrigações civis e comerciais. Passados mais de vinte anos, doutrina e jurisprudência
reafirmam, em uníssono, as particularidades e a autonomia científica do Direito
Empresarial e de suas categorias.
Os contratos empresariais regem-se por lógica própria, e seus princípios
peculiares estão ligados à formatação jurídica e à organização do mercado. As partes
têm como escopo de sua atividade o lucro e, por isso, o grande protagonista é o agente
econômico, que deve se mostrar ativo e probo, acostumado ao giro mercantil1. Por
essa razão, nos contratos interempresariais, não incidem os princípios protetivos do
Direito Consumerista.
Os autores deste livro têm consciência da dinâmica peculiar dessas avenças,
razão pela qual iniciam a obra com a conceituação dos contratos empresariais,
distinguindo-os daqueles puramente civis. Elaboram, em seguida, a importância da
distribuição do risco – que não é elemento estranho, mas inerente à atividade
mercantil –, destacando a relevância da disciplina dos contratos empresariais para a
organização do mercado e a repressão ao abuso da liberdade contratual e do poder
econômico.
A obra também se mostra sensível a considerações de ordem prática. No
capítulo II, o tema central é o problema de manifestação da vontade das partes, ou, em
outras palavras, de redação dos instrumentos contratuais. São trazidas cláusulas
contratuais frequentemente encontradas na prática da advocacia, abordando-se o
problema das lacunas e da linguagem ambígua empregada pelas partes, sem perder de
vista a importância do processo de barganha e negociação na elaboração do texto.
Em síntese, o livro oferece uma visão panorâmica da teoria geral dos contratos
empresariais, contribuindo para o espraiamento da disciplina, sem se distanciar dos
problemas enfrentados na prática negocial. Interessa, assim, tanto ao estudante, que
busca um primeiro contato com a matéria ou aos profissionais do Direito,
preocupados em solucionar as questões da vida jurídica.
Prefácio de Paula A. Forgioni