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As Terras Indígenas e as Unidades de Conservação Integral

As Terras Indígenas e as Unidades de Conservação Integral

Sinopse

A ocupação indígena em áreas de preservação ambiental é uma tema polêmico ante a colisão de direitos fundamentais de mesma envergadura constitucional, a saber, proteção ao meio ambiente e proteção dos indígenas. O julgamento do Recurso Extraordinário nº 1.017.365 (Tema 1.031) trouxe importantes elementos que, em conjunto com as normas de Direito Internacional, levam à conclusão de que os povos indígenas não podem ser submetidos às restrições ambientais que, de alguma forma, interfiram nos seus costumes e tradições, como aquelas previstas pela Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000 (SNUC). Como forma de demonstrar a importância da matéria em questão, foi apresentado um estudo de caso concreto relativo ao Parque Estadual do Jaraguá, em São Paulo, parcialmente ocupado pela comunidade Guarani. Ao final, foram sugeridas políticas públicas hábeis a gerar renda aos povos indígenas como a regulamentação da compra e venda de créditos de carbono e programas específicos de fomento à produção agrícola e manufaturados.