Este estudo propôs-se analisar a aplicabilidade das teorias jurídicas da imprevisão e dos danos evitáveis na minimização dos efeitos da incerteza no contratos de agronegócio. Para examinar referida aplicação, primeiramente, foram trabalhados dados secundários extraídos de séries históricas do banco de dados do IBGE e IPEA-DATA para estimação de um modelo econométrico, onde foram empregados métodos de séries de tempo, teste de raiz unitária, teste de cointegração de Johansen, modelo de vetor de correção de erros e decomposição da variância de erros de previsão. Tal procedimento econométrico tem o objetivo de demonstrar margens de erros no prognóstico de dados. O período analisado abrange janeiro de 2007 a dezembro de 2011. Em uma função suplementar foi feita, concomitantemente, uma pesquisa de campo, cujo intuito basilar foi caracterizar a relação contratual de uma cadeia produtiva do agronegócio.A cadeia produtiva escolhida foi a cultura da castanha de caju no Estado do Ceará. O conjunto de resultados, de forma sistêmica, demonstra que, apesar de todo zelo dos agentes econômicos em executar um bom planejamento estratégico dentro de sua atividade produtiva, sempre há uma "zona obscura", impenetrável sob a óptica humana, impregnada de fatos extraordinários e imprevisíveis que, quando de sua ocorrência, causam desequilíbrio nos contratos. Isso significa que, na fatalidade não antevista pelos métodos econométricos, os instrumentos jurídicos podem ser utilizados para suplementá-los, de forma a reajustar os contratos, reequilibrando-os novamente.